A evolução do compliance na Colômbia acompanha uma tendência observada em outros países, com mudanças que incorporam novas leis.
A Colômbia e as mudanças no compliance
Após alterações nos códigos penais dos Estados Unidos, do México e da Espanha, outros países também passaram a reconsiderar o princípio: societas delinquere non potest. Este artigo examina o caso da Colômbia.
Segundo o artigo original, mudanças no Código Penal colombiano a partir de 2018 buscaram superar o princípio de que pessoas jurídicas não podem cometer delitos.
O artigo descreve duas propostas de lei, 117 e 127, como instrumentos que estabelecem obrigações de autorregulação para as pessoas jurídicas.
Entre os delitos que, segundo o artigo, são abrangidos estão os crimes contra a ordem econômica e social, os recursos naturais e o meio ambiente, e a administração pública.
Essas medidas propostas dariam a empresas e instituições a oportunidade de alinhar suas atividades às boas práticas de governança corporativa.
Um novo programa de compliance
O artigo destaca a inclusão de um programa específico de conformidade regulatória, ou programa de compliance. Segundo o texto, cada pessoa jurídica precisaria ter pelo menos um Código de Ética, uma política de proteção ao anonimato dos denunciantes, um canal ético para receber relatos de descumprimento do código e um responsável por compliance.
Ao implementar esses elementos, as organizações na Colômbia podem se aproximar das boas práticas corporativas.
O artigo também menciona normas da Organização Internacional de Normalização (ISO), como ISO 31000, ISO 19600 e ISO 37001, como cada vez mais relevantes para as organizações.
Na EthicsGlobal, vemos com satisfação os esforços de diferentes países para rever esse antigo princípio e combater a corrupção sob vários ângulos.
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